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RIO VERDE | Hotel é condenado a pagar direitos autorais por músicas tocadas em quartos

Por Marcelo Justo 12 Julho 2017 Publicado em Região
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução/Mais Goiás

O Honorato Plaza Hotel, de Rio Verde (GO), foi condenado a pagar as mensalidades referentes aos direitos autorais não quitadas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e multa, no valor de 10% da dívida, por músicas tocadas em seu estabelecimento, inclusive nos quartos.


A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto da relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.


Após a sentença do juízo de Rio Verde, determinando o pagamento dos direitos autorais ao Ecad, o hotel foi condenado também, em embargos de declaração no primeiro grau, ao pagamento de multa no valor de 10% do valor devido. Inconformado, o hotel interpôs apelação cível no TJ-GO alegando ilegitimidade ativa do Ecad para cobrança, autuação ou imposição de multas e penalidades. Disse que a reprodução de músicas em aposentos de hotel não gera obrigação do pagamento de direitos autorais e que é inaplicável multa nesta situação.


Direitos Autorais
De início, a desembargadora informou que o Ecad possui, sim, legitimidade para promover cobrança das contribuições pela execução pública de composições musicais, independentemente da comprovação do ato de filiação dos músicos ao órgão fiscalizador. Quanto à reprodução de música em aposentos de hotel, Sandra Regina disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento no sentido de que hotéis e motéis devem recolher direitos autorais em decorrência da presença de aparelho de televisão e rádio nos quartos.


“Não restam dúvidas de que a sonorização do ambiente em hotéis tem por objetivo conquistar mais clientes, uma vez que proporciona um local mais agradável e aconchegante ao hóspede, visto que se trata de estabelecimento comercial”, afirmou a magistrada.


“Nesse toar, consigno que a execução de obras musicais em espaço físico diverso do ambiente familiar repercute em lucro indireto sujeitando o executor ao pagamento de direitos autorais, inclusive, favorecendo a cobrança dos respectivos valores pelo Ecad”, concluiu.


Multa
Em relação à multa de 10% arbitrada, a desembargadora explicou que a penalidade se encontra prevista no Regulamento de Arrecadação, elaborado pelo Ecad. Disse, portanto, que por ter ocorrido atraso no cumprimento da obrigação, é devida a multa moratória pelo Honorato Plaza Hotel.


Ademais, Sandra Regina Teodoro Reis verificou que a sentença merece reforma, a fim de de coibir o estabelecimento de utilizar obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, em seu interior, sem o prévio recolhimento dos respectivos valores ao Ecad. Votaram com a relatora, os desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz.


Fonte: Mais Goiás (com adaptações)

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